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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1897, de 26 de novembro de 1991

Nº 1897/1991

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LEI Nº 1897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA AO SENHOR MÁRIO PEIXOTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída Pensão Especial Vitalícia no valor de 5 (cinco) Salários-Mínimos em favor do cineasta Mário Peixoto.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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