Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1895, de 24 de novembro de 1991
Nº 1895/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1895, de 24 de novembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 329, de 1991.
LEI Nº 1895, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE CIGARROS E SIMILARES A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1991.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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