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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 189, de 22 de julho de 1978

Nº 189/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 189, de 22 de julho de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 941, de 1978.

LEI Nº 189, DE 22 DE JULHO DE 1978.

CONCEDE À CIDADE DE ANGRA DOS REIS O TÍTULO DE HONORÁVEL E ATRAENTE.

Art. 1.
- É concedido à Cidade de Angra dos Reis, o Título de HONORÁVEL E ATRAENTE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 22 de julho de 1978.

CLAUDIO MOACYR

Presidente

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