Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1889, de 13 de novembro de 1991
Nº 1889/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1889, de 13 de novembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 442, de 1991.
LEI Nº 1889, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
TORNA OBRIGATÓRIO O PODER PÚBLICO MANTER SERVIÇOS AUXILIARES DO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE SAÚDE.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1991.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica