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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1887, de 08 de novembro de 1991

Nº 1887/1991

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LEI Nº 1887, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS JORNALISTAS BRASILEIROS, COM SEDE À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, 159 - 5º ANDAR, NESTA CIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública o Instituto dos Jornalistas Brasileiros, com sede à Avenida Marechal Floriano, 159 - 5º andar, nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

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