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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1884, de 03 de novembro de 1991

Nº 1884/1991

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1884, de 03 de novembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 423, de 1991.

LEI Nº 1884, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA NO SUBQUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Art. 1.
- Ficam extintos, nos termos do artigo 158, inciso I, alínea “b”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos vagos do Subquadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

1 (um) cargo de Bibliotecário, Índice 1570;

5 (cinco) cargos de Contador, Índice 1530;

1 (um) cargo de Técnico de Comunicação Social, Índice 1530;

1 (um) cargo de Técnico de Documentação, Índice 1530;

2 (dois) cargos de Arquiteto, de 3ª Categoria;

1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, Índice 720;

3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Índice 800.

Art. 2.
- A extinção dos cargos a que se refere o artigo anterior destina-se a atender a criação, por transformação e sem aumento de despesa, de cargos em comissão e funções gratificadas na Estrutura Orgânica dos Serviços Auxiliares e Órgãos Superiores do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 1991.Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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