Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1884, de 03 de novembro de 1991
Nº 1884/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1884, de 03 de novembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 423, de 1991.
LEI Nº 1884, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA NO SUBQUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1 (um) cargo de Bibliotecário, Índice 1570;
5 (cinco) cargos de Contador, Índice 1530;
1 (um) cargo de Técnico de Comunicação Social, Índice 1530;
1 (um) cargo de Técnico de Documentação, Índice 1530;
2 (dois) cargos de Arquiteto, de 3ª Categoria;
1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, Índice 720;
3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Índice 800.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 1991.Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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