Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1882, de 31 de outubro de 1991

Nº 1882/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1882, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL NOSSO MUNDO-CENOM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Centro Educacional Nosso Mundo-CENOM, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo