Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1881, de 31 de outubro de 1991
Nº 1881/1991
LEI Nº 1881, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CAPÍTULO ROSACRUZ DE VALENÇA - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Capítulo Rosacruz, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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