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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1880, de 31 de outubro de 1991

Nº 1880/1991

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LEI Nº 1880, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO INVENTOR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Inventor”, a ser comemorado em 12 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

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