Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1880, de 31 de outubro de 1991
Nº 1880/1991
LEI Nº 1880, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO INVENTOR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Inventor”, a ser comemorado em 12 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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