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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 188, de 22 de junho de 1978

Nº 188/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 188, de 22 de julho de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 940, de 1978.

LEI Nº 188, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

CONCEDE À CIDADE DE PETRÓPOLIS O TÍTULO DE ALTANEIRA E NOBRE.

Art. 1.
- É concedido à cidade de Petrópolis o título de ALTANEIRA E NOBRE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 22 de junho de 1978.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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