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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1878, de 31 de outubro de 1991

Nº 1878/1991

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LEI Nº 1878, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUANDU-P-1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Guandu-P-1, fundada em 31 de janeiro de 1982 e com sede na Rua da Videira, 18, Jardim Guandu-P-1, no Município de Nova Iguaçu, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

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