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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1875, de 31 de outubro de 1991

Nº 1875/1991

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1875, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Paralisia Cerebral do Brasil.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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