Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1871, de 15 de outubro de 1991

Nº 1871/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1871, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.

ALTERA DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTERESCOLAR JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO PARA ESCOLA TÉCNICA JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Técnica João Luiz do Nascimento e Centro Interescolar João Luiz do Nascimento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo