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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1870, de 15 de outubro de 1991

Nº 1870/1991

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LEI Nº 1870, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 325, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) E DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA) DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso III do art. 16 do Decreto-Lei nº 325, de 22 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 -

I
II
IIITer no máximo 50 (cinquenta) anos de idade, no dia 1º de janeiro do ano da realização do Curso de Habilitação”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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