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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 187, de 14 de junho de 1978

Nº 187/1978

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 187, DE 14 DE JUNHO DE 1978.

AUTORIZA A COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FLUMITUR A CRIAR SUBSIDIÁRIAS OU PARTICIPAR DE OUTRAS SOCIEDADES, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - FLUMITUR poderá, por proposta do Conselho de Administração, aprovada pela Assembléia Geral, criar subsidiárias ou participar de outras sociedades desde que ligadas à sua área específica de atuação e sediadas no território do estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1978FLORIANO FARIA LIMA

RONALDO COSTA COUTO

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTTRO LEITE

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

MARCEL DEZON COSTA HAALOCHER

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