Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1868, de 09 de outubro de 1991
Nº 1868/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 1868, de 09 de outubro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 358, de 1991.
LEI Nº 1868, DE 09 DE OUTUBRO DE 1991.
PROÍBE A VENDA DE COLA DE SAPATEIRO A PESSOAS QUE NÃO APRESENTE C.G.C. E DECLARAÇÃO ESPECÍFICA DE SUA UTILIZAÇÃO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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