Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1867, de 09 de outubro de 1991
Nº 1867/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1867, de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 1991.
LEI Nº 1867, DE 09 DE OUTUBRO DE 1991.
TORNA OBRIGATÓRIO AOS HOTÉIS E MOTÉIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O OFERECIMENTO DE PRESERVATIVOS AOS SEUS HÓSPEDES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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