Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1861, de 01 de outubro de 1991
Nº 1861/1991
LEI Nº 1861, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991.
INSTITUI 1992 COMO ANO ESTADUAL DO BICENTENÁRIO DA MORTE DE TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Ano de 1992 como o Ano Estadual comemorativo do Bicentenário da morte de Joaquim José da Silva Xavier - O TIRADENTES.
Art. 2.
- A correspondência oficial do Poder Executivo do Estado - Administração Direta e Indireta - conterá impressa ou carimbada a expressão:
“1992 - BICENTENÁRIO DA MORTE DE TIRADENTES - LIBERTAS QUAE SERA TAMEN”.
Parágrafo único- Igual tratamento será solicitado aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a todas as Prefeituras Municipais do Estado do Rio de Janeiro, para que adotem esse lema em sua correspondência e material de divulgação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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