Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1860, de 1 de outubro de 1991
Nº 1860/1991
LEI Nº 1860, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA IMPRENSA ALTERNATIVA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Imprensa Alternativa”, a ser comemorado no dia 26 de junho.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado, em convênio com a Associação Brasileira de Imprensa-ABI, programar solenidades alusivas à data.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica