Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 186, de 9 de maio de 1978
Nº 186/1978
LEI Nº 186, DE 9 DE MAIO DE 1978.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DO FALECIDO SERVIDOR BELENARDES MARQUES DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - relativamente a Veraluce de Paula, até o dia em que iniciar-se o recebimento da pensão acidentária a ser obtida pelos beneficiários, do Instituto Nacional de Previdência Social, extinguindo-se a partir daquele dia, ou até o data de seu casamento, se este fato ocorrer antes.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1978.
FLORIANO FARIA LIMA
Ficha Técnica