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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1859, de 1 de outubro de 1991

Nº 1859/1991

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LEI Nº 1859, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA, NO MUNICÍPIO DE PARATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar Reserva Ecológica da Juatinga, no Município de Parati, abrangendo a área limitada, de um lado, pelo Saco do Mananguá, de outro lado, e pela frente, pelo mar aberto; e, pelos fundos, por uma linha reta que, partindo do ponto conhecido como Cachoeira do Cocal (no lado do Canto Bravo da Praia do Sono),a alcança o local conhecido como Porto do Sono (ao fundo do Saco do Manguá), ficando, destarte, resguardada a faixa de Marinha.
Art. 2.
- A Reserva Ecológica da Juatinga será declarada non edificandi, ficando preservadas as áreas tradicionalmente ocupadas pelas comunidades nativas de pescadores caiçaras, devendo o Poder Executivo encarregar-se das respectivas regularizações fundiárias.
Art. 3.
- Caberá ao Poder Executivo zelar pela preservação do ecossistema da Reserva, apoiar e orientar as comunidades de pescadores neste sentido, buscando recurso, se necessário, junto a instituições nacionais e internacionais.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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