Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1854, de 02 de setembro de 1991
Nº 1854/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da constituição Estadual, promulga a Lei nº 1854, de 02 de setembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 069, de 1991.
LEI Nº 1854, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPE MÉDICA COMPLETA EM TODA A REDE HOSPITALAR ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de setembro de 1991.Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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