Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1853, de 01 de setembro de 1991
Nº 1853/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da constituição Estadual, promulga a Lei nº 1853, de 01 de setembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 141, de 1991.
LEI Nº 1853, DE 01 DE SETEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DE PLACAS INDICATIVAS DE OBRAS PÚBLICAS AS INFORMAÇÕES QUE MENCIONA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de setembro de 1991.Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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