Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1852, de 22 de agosto de 1991
Nº 1852/1991
LEI Nº 1852, DE 22 DE AGOSTO DE 1991.
INSTITUI 1992 COMO O ANO ESTADUAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Ano de 1992 como o Ano Estadual da Mulher.
Art. 2.
- A correspondência oficial do Estado, contra-cheques, extratos de conta, peças publicitárias, editais de licitação e outros documentos assemelhados, conterão impressos, carimbados ou mediante registro mecânico apropriado os dizeres: “1992: ANO ESTADUAL DA MULHER”.
Parágrafo único- Igual medida será solicitada a todas as Prefeituras, Empresas e Entidades Privadas, para que façam uso desse lema em sua correspondência e material de divulgação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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