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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1850, de 24 de julho de 1991

Nº 1850/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da constituição Estadual, promulga a Lei nº 1850 de 24 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 133, de 1991.

LEI Nº 1850, DE 24 DE JULHO DE 1991.

DÁ O NOME DE DEPUTADO DOUTEL DE ANDRADE A UM CIEP DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica dado o nome de Deputado Doutel de Andrade a um CIEP do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1991.Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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