Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1850, de 24 de julho de 1991
Nº 1850/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da constituição Estadual, promulga a Lei nº 1850 de 24 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 133, de 1991.
LEI Nº 1850, DE 24 DE JULHO DE 1991.
DÁ O NOME DE DEPUTADO DOUTEL DE ANDRADE A UM CIEP DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1991.Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.