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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 185, de 9 de maio de 1978

Nº 185/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 185, de 9 de maio de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 967, de 1978.

LEI Nº 185, DE 9 DE MAIO DE 1978.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROFESSORES PÚBLICOS E PARTICULARES.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto de Professores Públicos e Particulares (IPPP) com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 10 de maio de 1978.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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