Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 185, de 9 de maio de 1978
Nº 185/1978
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 185, de 9 de maio de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 967, de 1978.
LEI Nº 185, DE 9 DE MAIO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROFESSORES PÚBLICOS E PARTICULARES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 10 de maio de 1978.CLAUDIO MOACYR
Presidente
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