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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1849, de 24 de julho de 1991

Nº 1849/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1849, de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 76, de julho de 1991.

LEI Nº 1849, DE 24 DE JULHO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO “ ATOBÁ” - MOVIMENTO DE EMANCIPAÇÃO HOMOSSEXUAL, ENTIDADE CIVIL COM REGISTRO E FORO NA CIDADANIA DO RIO DE JANEIRO-À RUA PROFESSOR CARVALHO DE MELLO, 471- MAGALHÃES BASTOS.

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o grupo “ ATOBÁ” - Movimento de emancipação hjomosexual, entidade civil com registro e foro na cidadania do Rio de Janeiroà Rua Professor Carvalho de Mello, 471- Magalhães Bastos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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