Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1845, de 21 de julho de 1991
Nº 1845/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1845, de 21 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 080, de 1991.
LEI Nº 1845, DE 21 DE JULHO DE 1991.
COMPETE À SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, A AÇÃO COORDENADORA PARA A PESQUISA E A INSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COMUNITÁRIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 22 de julho de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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