Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 184, de 2 de maio de 1978
Nº 184/1978
LEI Nº 184, DE 2 DE MAIO DE 1978.
DISPÕE SOBRE O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O art. 12 do Decreto-lei nº 39, de 24 de março de 1975, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 12.
- O capital social da Empresa de obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP - será de C$ 45.000.000,00(quarenta e cinco milhões de cruzeiros), podendo ser integralizado em dinheiro ou mediante a incorporação de bens móveis ou imóveis do Estado (VETADO).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1978.FLORIANO FARIA LIMA
Ficha Técnica