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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1839, de 16 de julho de 1991

Nº 1839/1991

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1839, DE 16 DE JULHO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DA AUTORIA DAS LEIS ORIUNDAS DO PODER LEGISLATIVO.

O GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- As Leis oriundas do Poder legislativo serão publicadas em Diário Oficial do Poder Executivo, quando da sanção pelo governo do Estado, fazendo menção dos nomes de seus autores.

* Parágrafo único – Fica estendida aos Decretos e aos demais atos administrativos, vinculados as leis de que trata este artigo, a menção dos nomes de seus autores.

* Acrescentado pelo art. 1º da Lei 3407/2000.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

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