Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1839, de 16 de julho de 1991
Nº 1839/1991
LEI Nº 1839, DE 16 DE JULHO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DA AUTORIA DAS LEIS ORIUNDAS DO PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
* Parágrafo único – Fica estendida aos Decretos e aos demais atos administrativos, vinculados as leis de que trata este artigo, a menção dos nomes de seus autores.
* Acrescentado pelo art. 1º da Lei 3407/2000.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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