Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1838, de 14 de julho de 1991
Nº 1838/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1838, de 14 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 199, de 1991.
LEI Nº 1838, DE 14 DE JULHO DE 1991.
DISPÕE SOBRE O USO DE PAPEL TIPO RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica