Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1837, de 12 de julho de 1991
Nº 1837/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1837, de 12 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 054, de 1991.
LEI Nº 1837, DE 12 DE JULHO DE 1991.
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS PASSÍVEIS DE TRANSPLANTES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 12 de julho de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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