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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1834, de 11 de julho de 1991

Nº 1834/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1834, de 11 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 172, de 1991.

LEI Nº 1834, DE 11 DE JULHO DE 1991.

AUTORIZA O D.E.R.. A INSTALAR SISTEMA DE EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO NO TÚNEL SANTA BÁRBARA.

Art. 1.
- Fica a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro-FUNDERJ, mediante convênio com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, autorizado a instalar, no interior do túnel Santa Bárbara, sistema de ventilação, a fim de evitar o excesso de poluição.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de julho de 1991.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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