Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1822, de 18 de junho de 1991

Nº 1822/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1822, DE 18 DE JUNHO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDOS DE VILA ANITA E ADJACÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Unidos de Vila Anita e Adjacências com sede e foro na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador do Estado

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo