Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1822, de 18 de junho de 1991
Nº 1822/1991
LEI Nº 1822, DE 18 DE JUNHO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDOS DE VILA ANITA E ADJACÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Unidos de Vila Anita e Adjacências com sede e foro na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador do Estado
Ficha Técnica