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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1821, de 08 de junho de 1991

Nº 1821/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1821, de 08 de junho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 041, de 1991.

LEI Nº 1821, DE 08 DE JUNHO DE 1991.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ADMINISTRADOR.

Art. 1.
- Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “DIA DO ADMINISTRADOR”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1991

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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