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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 182, de 30 de dezembro de 1977

Nº 182/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 182, de 30 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 813, de 1977.

LEI Nº 182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL INTERNACIONAL GIBRAN (ACIGI).

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Internacional GIBRAN (ACIGI), com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 1978.

Deputado CLAUDIO MOACYR

Presidente

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