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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1813, de 20 de abril de 1991

Nº 1813/1991

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1813, de 20 de abril de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 465, de 1988.

LEI Nº 1813, DE 20 DE ABRIL DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ORGANIZAR CURSO ESPECIALIZADO PARA HABILITAÇÃO DE PESSOAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS NOS PARQUES AQUÁTICOS DOS CLUBES SOCIAIS E DESPORTIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica autorizado ao Poder Executivo organizar através da Secretaria de Estado de Defesa Civil, CURSO ESPECIALIZADO PARA HABILITAÇÃO DE PESSOAS que prestam serviços de salvamento e primeiros socorros nos parques aquáticos dos clubes sociais e desportivos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Compete a diretoria, nos clubes sociais e desportivos, estabelecer critérios de avaliação dos seus funcionários indicados para o supramencionado CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em serviços de salvamentos e primeiros socorros nos parques aquáticos.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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