Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1806, de 30 de março de 1991
Nº 1806/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1806, de 30 de março de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 798, de 1989.
LEI Nº 1806, DE 30 DE MARÇO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER JUNTO ÀS COMUNIDADES CARENTES, A INSTALAÇÃO DE “BIODIGESTORES”.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1º de abril de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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