Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1805, de 27 de março de 1991
Nº 1805/1991
LEI Nº 1805, DE 27 DE MARÇO DE 1991.
TORNA OBRIGATÓRIA A PREFERÊNCIA ASSISTENCIAL AOS MENORES, SEXAGENÁRIOS E DEFICIENTES EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO IMINENTE.
TORNA OBRIGATÓRIA A PREFERÊNCIA ASSISTENCIAL AOS MENORES, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO IMINENTE. (NR) (Redação dada pela Lei 10529/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
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