Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1802, de 25 de março de 1991
Nº 1802/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1802, de 25 de março de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1140, de 1990.
LEI Nº 1802, DE 25 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 25 de março de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica