Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1796, de 25 de fevereiro de 1991
Nº 1796/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1796, de 25 de fevereiro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 310, de 1987.
LEI Nº 1796, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.
ESTABELECE NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS OU INSTALAÇÕES QUE UTILIZEM RADIOISÓTOPOS, RADIAÇÕES IONIZANTES, ELEMENTOS NUCLEARES E MATERIAIS FÉRTEIS OU FÍSSEIS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de março de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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