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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 179, de 20 de dezembro de 1977

Nº 179/1977

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.179, de 20 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 935, de 1977.

LEI Nº 179, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.

RETIFICA NOMES DE ENTIDADES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO ESTADO.

Art. 1.
- Ficam retificados, no Orçamento do Estado para o exercício de 1977, Unidade 11.05 - Coordenadoria do Bem-Estar Social - Código 3.2.1.0.00 - Programa 15.81.031.2.008 - Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo “A”, os nomes das seguintes entidades:

RIO DE JANEIRO

De: Mansão dos Velhinhos

Para: Instituição “Maria de Nazareth”

De: Maternidade “Casa da Mãe Pobre”

Para: Instituição “Maria de Nazareth”

Art. 2.
- Ficam retificados, no Adendo “A” a que se refere o artigo anterior, o nome e o Município onde se situa a entidade contemplada com subvenção, como se segue:

De: TERESÓPOLIS

Instituição Maria de Nazareth - Para a Mansão dos Velhinhos

Para: RIO DE JANEIRO

Instituição “Maria de Nazareth”

De: TERESÓPOLIS

Lar “Izabel a Redentora”

Para: RIO DE JANEIRO

Instituição “Maria de Nazareth”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1977.

DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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