Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 179, de 20 de dezembro de 1977
Nº 179/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.179, de 20 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 935, de 1977.
LEI Nº 179, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.
RETIFICA NOMES DE ENTIDADES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
RIO DE JANEIRO
De: Mansão dos Velhinhos
Para: Instituição “Maria de Nazareth”
De: Maternidade “Casa da Mãe Pobre”
Para: Instituição “Maria de Nazareth”
De: TERESÓPOLIS
Instituição Maria de Nazareth - Para a Mansão dos Velhinhos
Para: RIO DE JANEIRO
Instituição “Maria de Nazareth”
De: TERESÓPOLIS
Lar “Izabel a Redentora”
Para: RIO DE JANEIRO
Instituição “Maria de Nazareth”
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1977.
DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica