Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1789, de 09 de janeiro de 1991
Nº 1789/1991
LEI Nº 1789, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE FRATERNIDADE PHILIPPE UÉBE, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida como de Utilidade Pública “A CASA DE FRATERNIDADE PHILIPPE UÉBE”, com sede e forum no Município de Campos - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1991.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica