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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1789, de 09 de janeiro de 1991

Nº 1789/1991

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LEI Nº 1789, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE FRATERNIDADE PHILIPPE UÉBE, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida como de Utilidade Pública “A CASA DE FRATERNIDADE PHILIPPE UÉBE”, com sede e forum no Município de Campos - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1991.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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