Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1788, de 09 de janeiro de 1991
Nº 1788/1991
LEI Nº 1788, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL COLMÉIA DO SENHOR, COM SEDE E FORO EM NOVA FRIBURGO - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL COLMÉIA DO SENHOR, sem fins lucrativos, com sede e foro em Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1991
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica