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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1788, de 09 de janeiro de 1991

Nº 1788/1991

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1788, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL COLMÉIA DO SENHOR, COM SEDE E FORO EM NOVA FRIBURGO - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL COLMÉIA DO SENHOR, sem fins lucrativos, com sede e foro em Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1991

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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