Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1787, de 09 de janeiro de 1991
Nº 1787/1991
LEI Nº 1787, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.
CRIA O MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Estado de Minas Gerais:
Pelos limites estaduais.
2 - Com o Município de Valença:
Começa na confluência do Ribeirão do Patriarca, no Rio Preto, e segue o espigão aí existente até alcançar a serra do Rio Bonito, prosseguindo por este divisor até alcançar o alto da Mutuca, ponto de convergência dos limites de Valença, Barra Mansa e o Município ora criado.
3 - Com o Município de Barra Mansa:
Começa no alto da Mutuca, convergência dos limites de Barra Mansa, Valença e o Município ora criado, seguindo em reta até a nascente principal do córrego Marimbondo; segue o curso deste córrego até sua confluência no córrego do Desembarque, prosseguindo pelo curso deste córrego até sua confluência no ribeirão das Pedras; segue o curso deste ribeirão até sua confluência do ribeirão Turvo; prosseguindo pelo curso deste ribeirão até sua confluência no rio Paraíba do Sul; segue o curso deste rio até a confluência com o córrego da Cachoeira.
4 - Com o Município de Resende:
Começa na confluência do córrego da Cachoeira, no rio Paraíba do Sul, segue o curso deste rio até a confluência do ribeirão Figueira, subindo o curso deste ribeirão até sua nascente principal; segue, daí, pelo divisor de águas dos rios Paraíba do Sul e Preto até a nascente principal do córrego São Domingos, descendo o curso deste córrego até sua confluência no ribeirão das Lajes e por este ribeirão até sua confluência no rio Preto.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1991.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica