Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1785, de 07 de janeiro de 1991
Nº 1785/1991
LEI Nº 1785, DE 07 DE JANEIRO DE 1991.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL, RECREATIVA E EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO”, SIGLA “SACREM”, SEDIADA NA VILA SÃO LUIZ, DUQUE DE CAXIAS - ERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida como de utilidade pública a “SOCIEDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL, RECREATIVA E EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO, em sigla “SACREM”, com sede e forum na Cidade de Duque de Caxias - ERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1991.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica