Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1785, de 07 de janeiro de 1991

Nº 1785/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1785, DE 07 DE JANEIRO DE 1991.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL, RECREATIVA E EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO”, SIGLA “SACREM”, SEDIADA NA VILA SÃO LUIZ, DUQUE DE CAXIAS - ERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida como de utilidade pública a “SOCIEDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL, RECREATIVA E EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO, em sigla “SACREM”, com sede e forum na Cidade de Duque de Caxias - ERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1991.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo