Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1784, de 07 de janeiro de 1991
Nº 1784/1991
LEI Nº 1784, DE 07 DE JANEIRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO MENSAGEIROS DA LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o GRUPO MENSAGEIROS DA LUZ, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1991
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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