Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1783, de 07 de janeiro de 1991
Nº 1783/1991
LEI Nº 1783, DE 07 DE JANEIRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFEDERAÇÃO DAS IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS (CIBE), EM NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a CONFEDERAÇÃO DAS IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS DE NOVA IGUAÇU, com sede e foro em Nova Iguaçu, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1991
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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