Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1781, de 28 de dezembro de 1990
Nº 1781/1990
LEI Nº 1781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE”, SEDIADA NA CIDADE DE NOVA FRIBURGO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida como de Utilidade Pública a “CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE”, com sede e foro na cidade de Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica