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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1781, de 28 de dezembro de 1990

Nº 1781/1990

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LEI Nº 1781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE”, SEDIADA NA CIDADE DE NOVA FRIBURGO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida como de Utilidade Pública a “CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE”, com sede e foro na cidade de Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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