Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 178, de 16 de dezembro de 1977
Nº 178/1977
LEI Nº 178, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO MILITAR DA VILA MILITAR (CMVM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Círculo Militar da Vila Militar, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica